Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 79, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024
Vigência: em vigor
O Governo do Estado de São Paulo determina que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025. A partir de 1º .01.2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a utilização do referido documento fiscal.
Em decorrência disso, fica vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 79, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de maio de 2025
ID 69559
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