Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe comercialização e uso de duas marcas de azeite
Base Legal: Resolução – RE n° 1.896 de 19 de maio de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução RE n° 1.896 de 19 de maio de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os lotes dos seguintes azeites:
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA QUINTAS D’OLIVEIRA; e
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALONSO.
A motivação da decisão se originou de denúncia dessas marcas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda. – 00.808.890/0001-04, CNPJ inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil, infringindo, dessa forma, diversos dispositivos legais e regulatórios.
Aos que tiverem quaisquer destas marcas especificadas acima seja em depósito, expostas em área de venda ou mesmo divulgadas em propaganda comercial, que adotem as medidas necessárias e façam a retirada imediata do autosserviço, bem como a contatação da indústria fornecedora para providências.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE n° 1.896 de 19 de maio de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de maio de 2025
ID 69702
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