Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alterada pauta fiscal para água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Base Legal: Instrução Normativa SURE nºs 8 e 10/2025 – DOE AL de 21.05.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SURE nºs 8 e 10/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SURE nºs 8 e 10/2025 – DOE AL de 21.05.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de maio de 2025
ID 69703
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