NFC-e NÃO PODERÁ SER EMITIDA PARA DESTINATÁRIOS INSCRITOS NO CNPJ A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Nacional    
Conteúdo: ICMS Nacional- NFC-e não poderá ser emitida para destinatários inscritos no CNPJ a partir de novembro de 2025
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 11/2025 – DOU de 30.04.2025
Vigência: em vigor

Por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025, as disposições da NFC-e terão importantes alterações a partir de 03 de novembro de 2025. O referido documento fiscal será voltado exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.

As alterações removem a nomenclatura “CNPJ”, bem como determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento a qual deverá ser emitido será a NF-e modelo 55.

Portanto, nos termos das alterações que passarão a vigorar a partir de novembro de 2025, não será possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Ajuste SINIEF nº 11/2025 – DOU de 30.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de maio de 2025

ID 69719

Entre em contato com a MG Contécnica

Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.

CLIQUE AQUI  e fale conosco!

Ou entre em contato com a MG Contécnica através do formulário:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.