RECEITA FEDERAL ANUNCIA A PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE TRIBUTOS RECOLHIDOS POR MEIO DE DARF E DAE, COM PRAZO ORIGINAL EM 20.05.2025, PARA ATÉ 28.05.2025

RECEITA FEDERAL ANUNCIA A PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE TRIBUTOS RECOLHIDOS POR MEIO DE DARF E DAE, COM PRAZO ORIGINAL EM 20.05.2025, PARA ATÉ 28.05.2025

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Prorrogado prazo para pagamento de tributos recolhidos por meio de DARF e DAE, com prazo original em 20.05.2025, para até 28.05.2025

Base Legal: Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.05.2025

Vigência: em vigor

A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20.05.2025, para até 28.05.2025.

Os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28.05.2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

A referida norma não prorrogou os tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de maio de 2025

ID 69756

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