Aplicação: Nacional
Conteúdo: Prorrogado prazo para pagamento de tributos recolhidos por meio de DARF e DAE, com prazo original em 20.05.2025, para até 28.05.2025
Base Legal: Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.05.2025
Vigência: em vigor
A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20.05.2025, para até 28.05.2025.
Os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28.05.2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
A referida norma não prorrogou os tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.05.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de maio de 2025
ID 69756
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