Aplicação: Nacional
Conteúdo: Produtos apresentam irregularidades como contaminação e informações incorretas no rótulo e não devem ser consumidos
Base Legal: Resolução- RE nº 2.063, de 30 de Maio de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução-RE nº 2.063, a Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
- Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
- Melissa – D M Alimentos Ltda.
- Pingo Preto – Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:
- Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
- Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
- Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
- Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Conforme já comunicado no dia 26.05.2025 referente a suspensão das marcas de café listadas acima, reforçamos que esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução- RE nº 2.063, de 30 de Maio de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de junho de 2025
ID 70029
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