Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Suspende em todo território paulista, o ingresso de aves vivas, seus produtos e subprodutos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul
Base Legal: Portaria CDA-12, de 30 de maio de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria CDA-12, de 30 de maio de 2025, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 02.06.2025 a medida que suspende, em todo território paulista, o ingresso de aves vivas, seus produtos e subprodutos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul provenientes da área dos municípios que integram os 10 km da área de emergência zoossanitária estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
O MAPA havia publicado no mês de maio, a Portaria n° 795, declarando por 60 (sessenta dias) estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul, na área que abrange 10km ao redor do estabelecimento de aves comerciais onde foi detectada a ocorrência da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade.
Portanto, considerando a medida protetiva do governo para impedir a entrada do vírus no Estado de São Paulo, orientamos, em atendimento à proibição, que se atentem quanto aos seus fornecedores de produtos e subprodutos oriundos de aves e, se for o caso, que adotem as providências para cumprimento dessa medida.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria CDA-12, de 30 de maio de 2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de junho de 2025
ID 70051
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