Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal para água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas isotônicas e energéticas
Base Legal: Instruções Normativas SURE nºs 16, 17 e 18/2025 – DOE AL de 12.06.2025
Vigência: em vigor
Por meio das Instruções Normativas SURE nºs 16 , 17 e 18/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instruções Normativas SURE nºs 16 – DOE AL de 12.06.2025
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instruções Normativas SURE nºs 17 – DOE AL de 12.06.2025
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instruções Normativas SURE nºs 18 – DOE AL de 12.06.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade
São Paulo, 12 de junho de 2025
ID 70457
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