GOVERNO ANUNCIA FIM DA ALTA DO IOF E COMPENSA COM TRIBUTAÇÃO SOBRE LCI, LCA E APOSTAS ONLINE

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Governo anuncia fim da alta do IOF e compensa com tributação sobre LCI, LCA e apostas online

Base Legal: Medida Provisória nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025

Vigência: Em vigor

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), um novo pacote de medidas tributárias com o objetivo de substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), anunciado em maio.

As principais mudanças incluem:

  • Redução de impostos sobre empresas e seguros do tipo VGBL;
  • Aumento da tributação sobre apostas esportivas (bets), criptoativos e investimentos anteriormente isentos, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

Com essas medidas, o governo busca manter o equilíbrio fiscal sem recorrer ao aumento do IOF, redistribuindo a carga tributária de forma mais ampla entre setores e modalidades financeiras.

Objetivos principais:

  1. Reverter o desgaste político causado pelo decreto anterior que previa o aumento do IOF;
  2. Garantir o equilíbrio das contas públicas por meio de novas fontes de arrecadação.

Com a publicação, as medidas passam a valer imediatamente, mas ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.

Veja os principais pontos afetados:

CategoriaComo é hojeComo ficou
Seguro de vida e sobrevivência  
(Inclusive Previdência Privada)
5% para aportes totais maiores que R$ 50.000,00*A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a valer o limite anual de aportes de até R$ 600.000,00 (ainda que em seguradoras distintas)
*Entre 11 de Junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, ficam isentos até o limite de R$ 300.000,00 (em uma mesma seguradora)
VALORES ACIMA DOS LIMITES, 5,00%
Operações com Forfath   cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082%Isento de alíquota fixa/ Alíquota diária 0,0082%
Operações de Crédito
operações de pessoas jurídicas
cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples NacionalCobrança fixa de 0,38% – Alíquota diária para PF 0,0082% / Para PJ 0,0041% – Não existe mais diferenciação entre empresas optantes do Simples Nacional e Demais
FIDC – fundo que investe em recebíveis, como duplicatas e parcelasnão trazia essa cobrança explícitaCobra 0,38% – Operações realizadas de 14/06/2025 em diante.

Medidas de compensação:

CategoriaComo é hojeComo ficou
IRRF – LCA, LCI e outros títulosIsentoTaxa de 5% – A partir de 01/01/2026
IRRF – Apostas e Bets – casas de apostas on-lineTaxa de 12% na receita bruta dos jogosAté 30/09/2025 – 16% / A partir de 01/10/2025 – 18%

Clique aqui para visualizar na íntegra – Medida Provisória nº 1.303/2025.

 Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 12.499/2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de junho de 2025

ID 70505

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