Aplicação: Nacional
Conteúdo: Governo anuncia fim da alta do IOF e compensa com tributação sobre LCI, LCA e apostas online
Base Legal: Medida Provisória nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025
Vigência: Em vigor
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), um novo pacote de medidas tributárias com o objetivo de substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), anunciado em maio.
As principais mudanças incluem:
- Redução de impostos sobre empresas e seguros do tipo VGBL;
- Aumento da tributação sobre apostas esportivas (bets), criptoativos e investimentos anteriormente isentos, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Com essas medidas, o governo busca manter o equilíbrio fiscal sem recorrer ao aumento do IOF, redistribuindo a carga tributária de forma mais ampla entre setores e modalidades financeiras.
Objetivos principais:
- Reverter o desgaste político causado pelo decreto anterior que previa o aumento do IOF;
- Garantir o equilíbrio das contas públicas por meio de novas fontes de arrecadação.
Com a publicação, as medidas passam a valer imediatamente, mas ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.
Veja os principais pontos afetados:
| Categoria | Como é hoje | Como ficou |
| Seguro de vida e sobrevivência (Inclusive Previdência Privada) | 5% para aportes totais maiores que R$ 50.000,00 | *A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a valer o limite anual de aportes de até R$ 600.000,00 (ainda que em seguradoras distintas) *Entre 11 de Junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, ficam isentos até o limite de R$ 300.000,00 (em uma mesma seguradora) VALORES ACIMA DOS LIMITES, 5,00% |
| Operações com Forfath | cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% | Isento de alíquota fixa/ Alíquota diária 0,0082% |
| Operações de Crédito operações de pessoas jurídicas | cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional | Cobrança fixa de 0,38% – Alíquota diária para PF 0,0082% / Para PJ 0,0041% – Não existe mais diferenciação entre empresas optantes do Simples Nacional e Demais |
| FIDC – fundo que investe em recebíveis, como duplicatas e parcelas | não trazia essa cobrança explícita | Cobra 0,38% – Operações realizadas de 14/06/2025 em diante. |
Medidas de compensação:
| Categoria | Como é hoje | Como ficou |
| IRRF – LCA, LCI e outros títulos | Isento | Taxa de 5% – A partir de 01/01/2026 |
| IRRF – Apostas e Bets – casas de apostas on-line | Taxa de 12% na receita bruta dos jogos | Até 30/09/2025 – 16% / A partir de 01/10/2025 – 18% |
Clique aqui para visualizar na íntegra – Medida Provisória nº 1.303/2025.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 12.499/2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de junho de 2025
ID 70505
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