PRORROGADO, NOVAMENTE, O INÍCIO DA EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA O TRABALHO AOS FERIADOS NO SETOR DO COMÉRCIO

Aplicação: Nacional

Conteúdo: MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio

Base Legal: Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria MTE 1.066, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que afirmou que a prorrogação visa garantir tempo para diálogo e negociação entre as partes envolvidas, como sindicatos, empregadores e o Congresso Nacional.

Essa portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essas leis determinam que o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer com autorização em convenção coletiva entre patrões e empregados, além de respeitar as leis municipais.

O governo busca corrigir uma mudança feita durante o governo anterior (por meio da Portaria nº 671/2021), que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva — o que contrariava a legislação. Com a nova portaria, o governo reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores.

Entre as atividades comerciais que necessitarão da negociação coletiva, destacamos:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio em geral;
  •  Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  •  Comércio varejista em geral; e
  •  Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de junho de 2025

ID 70655