Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Alterada a lista que dispõe do PMPF nas operações com bebidas frias
Base Legal: Portaria SSER nº 418/2025 – DOE RJ de 18.06.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SSER nº 418/2025, foi acrescentado produto no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 418/2025 – DOE RJ de 18.06.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de junho de 2025ID 70681
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