DISCIPLINADA A EMISSÃO DA DC-e, COM OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025

DISCIPLINADA A EMISSÃO DA DC-e, COM OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ICMS/SP – Disciplinada a emissão da DC-e, com obrigatoriedade a partir de outubro de 2025

Base Legal: Portaria SRE nº 28/2025 – DOE SP de 02.06.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SRE nº 28/2025, foram disciplinadas a emissão e a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), cuja adoção será obrigatória a partir de 1º.10.2025, sendo facultada sua emissão antes dessa data.


A DC-e deverá ser emitida por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, antes do início do transporte, para acobertar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não houver exigência de documento fiscal. Importante destacar que a DC-e somente poderá ser utilizada após autorização de uso.


O credenciamento, bem como os demais procedimentos, deverão seguir o disposto no Ajuste Sinief nº 5/2021 e no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (MODC).


É importante ressaltar que a DC-e:


a) poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS;
b) não poderá ser alterada após ter seu uso autorizado;
c) deverá ser encaminhada ou disponibilizada pelo emitente ao destinatário e ao transportador contratado.


Em relação à DACE, esta deverá ser afixada, preferencialmente de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportados.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 28/2025 – DOE SP de 02.06.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de junho de 2025

ID 70735

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