ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de produtos de perfumaria e higiene pessoal

Base Legal: Portaria SRE nº 36/2025 – DOE SP de 27.06.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SRE nº 36/2025 – DOE SP de 27.06.2025, foi prorrogado de 30.06.2025 para 31.08.2025 o termo final de utilização da Portaria SRE nº 12/2022, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, indicados no Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 36/2025 – DOE SP de 27.06.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de junho de 2025

ID 70858

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