ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA HIDROELETROLÍTICA E ENERGÉTICA

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA HIDROELETROLÍTICA E ENERGÉTICA

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alterados os preços médios ponderados a consumidor nas operações com bebidas, a partir de 1º.07.2025

Base Legal: Ato Diat nº 36/2025 – Pe/SEF SC de 30.06.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Ato Diat nº 36/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 14/2025, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Dessa forma, foram impactados pelas alterações os Anexos I (cervejas e chopes), II (refrigerantes) e III (bebidas energéticas).

Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 36/2025 – Pe/SEF SC de 30.06.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de julho de 2025

ID 70953

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