ALTERADOS DISPOSITIVOS SOBRE APRESENTAÇÃO DO DACTE E DACTE OS EM MEIO ELETRÔNICO

ALTERADOS DISPOSITIVOS SOBRE APRESENTAÇÃO DO DACTE E DACTE OS EM MEIO ELETRÔNICO

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Alterados dispositivos sobre apresentação do DACTE e DACTE OS em meio eletrônico

Base Legal: Ajuste SINIEF nºs 16/2025 e 17/2025 – DOU de 08.07.2025

Vigência: em vigor

Por meio dos Ajustes SINIEF nºs 16/2025 e 17/2025, foram alterados os Ajustes Sinief nºs 9/2007 e 36/2019 para determinar que, a partir de 1º.09.2025, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (DACTE OS) poderão ser apresentados em meio eletrônico, exceto se o tomador exigir a sua impressão.

Observa-se que, em relação ao DACTE, a apresentação em meio eletrônico será possível desde que exista MDF-e a ele vinculado.

Desta forma, até 31.08.2025, o DACTE e o DACTE OS devem ser impressos, com a possibilidade de serem apresentados em meio eletrônico apenas quando solicitado pelo tomador.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Ajuste SINIEF nºs 16/2025 e 17/2025 – DOU de 08.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de julho de 2025

ID 71169

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