Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe a venda de marca de champignon inteiro em conserva
Base Legal: Resolução – RE nº 2.524, de 4 de julho de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – RE Nº 2.524, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de champignon inteiro em conserva, da marca:
- Produto – (Lote): CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA, MARCA IMPERADOR, VAL. 10/2026 (241023CHI);
- Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO NOBRE LTDA (IMPERADOR ALIMENTOS) CNPJ: 05415443000400
A motivação para a ação está baseada em um resultado insatisfatório identificado durante o ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº148.1P.0/2025, emitido pelo LACEN-DF.
Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, que adotem as medidas necessárias para cumprimento da medida da ANVISA e contatem a indústria para providências.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE nº 2.524, de 4 de julho de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de julho de 2025
ID 71167
