Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe a venda de marca de molho de alho
Base Legal: Resolução – RE nº 2.524, de 4 de julho de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – RE Nº 2.524, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de molho de alho da marca:
- MOLHO DE ALHO, MARCA QUALITÁ, VAL.: 01/2026 (29);
Empresa : SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 61070694000713
O motivo da infração está relacionado aos resultados insatisfatórios obtidos em dois tipos de ensaio laboratorial feitos sobre um produto alimentício, determinação de dióxido de enxofre, pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 275.1P.0/2025, emitido por LACEN-DF.
Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, que adotem as medidas necessárias para cumprimento da medida da ANVISA e contatem a indústria para providências.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE nº 2.524, de 4 de julho de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de julho de 2025
ID 71166
