ANVISA PROÍBE A VENDA DE MARCA DE POLPA DE FRUTA

ANVISA PROÍBE A VENDA DE MARCA DE POLPA DE FRUTA

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Anvisa proíbe a venda de marca de polpa de fruta

Base Legal: Resolução – RE Nº 2.524, de 4 de julho de 2025

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução – RE Nº 2.524, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de polpa de fruta da marca:

  • POLPA DE FRUTA – POLPA DE MORANGO, DA MARCA DE MARCHI, VÁLIDO ATÉ 01/11/2026 (lote 09437-181);
  • Empresa : DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA – CNPJ: 52884061000162

A motivação para a ação está baseada em um resultado insatisfatório identificado durante o ensaio de pesquisa de matérias estranhas (ou seja, elementos que não deveriam estar presentes) realizado em um produto, conforme apontado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 11.1P.0/2025, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC).

Foi detectada a presença de contaminações ou substâncias não permitidas no produto analisado, o que configura uma não conformidade com os padrões sanitários vigentes.

Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, que adotem as medidas necessárias para cumprimento da medida da ANVISA e contatem a indústria para providências.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE Nº 2.524, de 4 de julho de 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de julho de 2025

ID 71165

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