Anvisa proíbe venda de marca de molho de pimenta

Anvisa proíbe venda de marca de molho de pimenta

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Anvisa proíbe venda de marca de molho de pimenta

Base Legal: Resolução – RE nº 2.584, de 10 de julho de 2025

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução – RE Nº 2.584, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de molho de pimenta da marca:

  • MOLHO DE PIMENTA, MARCA MARATÁ, VÁLIDO ATÉ 18/02/2027 (A049);

Empresa: I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA. – CNPJ: 02489981000108

O motivo da infração está relacionado aos resultados insatisfatórios, obtidos em dois tipos de ensaio laboratorial feitos sobre um produto alimentício, determinação de dióxido de enxofre, pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme Laudos de Análise Fiscal nº 169.1P.0/2025 e nº 169. CP.0/2025; emitidos pelo LACEN-DF.

Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, que adotem as medidas necessárias para cumprimento da medida da ANVISA e contatem a indústria para providências.

Importante destacar que apenas o lote do produto especificado acima é que está proibido, os demais lotes e produtos da empresa podem continuar sendo comercializados.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE nº 2.584, de 10 de julho de 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2025

ID 71264

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