ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.492/2025 – DOE MG de 11.07.2025

Vigência: em vigor a partir de 15.07.2025

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.492/2025, foi alterado o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.492/2025 – DOE MG de 11.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2025

ID 71261

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