ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE E BEBIDAS ALCOÓLICAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE CERVEJA, CHOPE E BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo:  Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.490 e 1.491/2025 – DOE MG de 11.07.2025

Vigência: em vigor a partir de 15.07.2025

Por meio das Portarias SUTRI nº 1.490 e 1.491/2025, foi alterado o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484/2025 e o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.485/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.490/2025 – DOE MG de 11.07.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.491/2025 – DOE MG de 11.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2025

ID 71262

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