Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.490 e 1.491/2025 – DOE MG de 11.07.2025
Vigência: em vigor a partir de 15.07.2025
Por meio das Portarias SUTRI nº 1.490 e 1.491/2025, foi alterado o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484/2025 e o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.485/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.490/2025 – DOE MG de 11.07.2025
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.491/2025 – DOE MG de 11.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de julho de 2025
ID 71262
