Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulgados PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.493/2025 – DOE MG de 12.07.2025
Vigência: em vigor a partir de 1º.08.2025, produzindo efeitos até 31.01.2026
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.493/2025, foram divulgados os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.493/2025 – DOE MG de 12.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de julho de 2025
ID 71307
