Governo publica regulamentação da lei da reciprocidade econômica após ameaças tarifárias dos EUA

GOVERNO PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA RECIPROCIDADE ECONÔMICA APÓS AMEAÇAS TARIFÁRIAS DOS EUA

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Governo publica regulamentação da Lei da Reciprocidade econômica após ameaças tarifárias dos Estados Unidos

Base Legal: Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025

Vigência: em vigor

O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 15 de julho, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, assinada no dia anterior (14/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida ocorre em meio a recentes tensões comerciais, especialmente após ameaças de tarifas por parte do governo norte-americano, liderado por Donald Trump.

A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano e entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.

O objetivo principal da legislação é proteger os interesses econômicos e comerciais do Brasil em cenários de medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos, que possam afetar negativamente a competitividade internacional brasileira.

Segundo o texto do decreto, a lei:

“Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.”

Apesar de não citar explicitamente nenhum país, a lei permite ao Brasil adotar medidas de retaliação equivalentes — tanto no campo econômico quanto diplomático — a ações que venham a prejudicar o país, assegurando tratamento recíproco a cidadãos e governos estrangeiros nos mesmos moldes do tratamento dispensado ao governo brasileiro.

A nova regulamentação reforça a posição do Brasil na defesa de sua soberania econômica e na promoção de relações comerciais mais justas no cenário internacional.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de julho de 2025

ID 71380

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