Aplicação: Estado de São Paulo
Produto: Alterada a base de cálculo para substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas
Base Legal: Portaria SRE nº 38/2025 – DOE SP de 21.07.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 38/2025, foi alterada a Portaria SRE nº 29/2025 que trata da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Assim, a contar de 1º.07.2025, foram alterados os itens 4.529 a 4.531, 4.538 a 4.542 e 4.546 a 4.548 à Tabela 4. Outras marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e chope.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 38/2025 – DOE SP de 21.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2025
ID 71539
