Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe venda de marca de xarope
Base Legal: Resolução-RE Nº 2.703, DE 17 de julho DE 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – RE Nº 2.703/2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de xarope da marca:
- XAROPE DA VOVÓ/XAROPE DA VOVÓ ISABEL (LOTES: TODOS);
Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido
Foi identificado que o motivo da ação foi que estava sendo anunciado e comercializado sem qualquer registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, o produto deve ser recolhido. A comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso estão suspensos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução-RE Nº 2.703, DE 17 de julho DE 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2025
ID 71538
