Anvisa proíbe merca de xarope

ANVISA PROÍBE VENDA DE MARCA DE XAROPE

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Anvisa proíbe venda de marca de xarope

Base Legal: Resolução-RE Nº 2.703, DE 17 de julho DE 2025

Vigência: em vigor      

Por meio da Resolução – RE Nº 2.703/2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de xarope da marca:

  • XAROPE DA VOVÓ/XAROPE DA VOVÓ ISABEL (LOTES: TODOS);

Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido

Foi identificado que o motivo da ação foi que estava sendo anunciado e comercializado sem qualquer registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, o produto deve ser recolhido. A comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso estão suspensos.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução-RE Nº 2.703, DE 17 de julho DE 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de julho de 2025

ID 71538

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