Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe medicamentos sem registro e alimento fora dos padrões
Base Legal: Resolução – RE nº 2.705, de 17 de julho de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – RE nº 2.705/2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de curcuma da marca:
- CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC, CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ (TODOS);
Empresa: AKRON PHARMA LTDA – CNPJ: 13036559000113
Foi identificado que o motivo da ação foi a realização de uma inspeção onde se verificou que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção.
Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, o produto deve ser recolhido. A comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso estão suspensos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE nº 2.705, de 17 de julho de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2025
ID 71536
