REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DE NOTAS TÉCNICAS DO CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom E MDF-e

REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DE NOTAS TÉCNICAS DO CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom E MDF-e

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Reforma tributária – Publicada nova versão de Notas Técnicas do CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom e MDF-e

Base Legal: Notas Técnicas nº 2025.001, v.1.06 e v.1.02

Vigência: em vigor

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.02 e a versão 1.06, das Notas Técnicas 2025.001, que se refere ao leiaute do CT-e, do BP-e, da NF3-e, da NFCom e do MDF-e para promover alterações em seus campos.

Ressalta-se que as notas técnicas vinculadas a esses documentos possuem mesma numeração, porém, com regras específicas conforme a natureza de cada segmento, sendo que a nova versão 1.02 se refere ao MDF-e.

Vejamos a seguir os destaques que a nova versão 1.06 que se refere ao CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom está promovendo, sendo:

  1. a inclusão de campo específico indicador do valor do IBS Estadual e Municipal;
  • a implementação de novas regras de validação complementares e ajuste na expressão regular do QRCode prevendo o CNPJ Alfanumérico; e
  • o ajuste na exceção à regra de validação nº 310 para o contribuinte optante do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta, em consonância com o previsto no art. 348, III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 214/2025, como segue:
RejeiçãoTexto da NT 2025.001 – versão 1.05bTexto da NT 2025.001 – versão 1.06
310 – IBS / CBS não informadoExceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional; 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.

Importante! A nova informação de dispensa do CRT 2 de testar IBS e CBS em 2026 que consta nesta NT 2025.001, não está em sintonia com a NT 2025.002, versão 1.10, da NF-e e da NFC-e, que exige o teste para este CRT. Sugerimos alerta nas alterações.

Quanto ao leiaute do MDF-e, a nova versão 1.02 apenas ajustou o schema para que o QRCode aceite CNPJ Alfanumérico.

As datas de teste e produção permanecem sendo as seguintes:

Ambiente de testes28.07.2025
Ambiente de produção06.10.2025
Aplicação efetiva das regras de validação05.01.2026

Link dos portais:

CT-e;

BP-e;

NFCom;

NF3-e; e

Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Nota Técnica nº 2025.001, v.1.06

Clique aqui para visualizar na íntegra – Nota Técnica nº 2025.001, v.1.02

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de julho de 2025

ID 71535

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