STF restabelece parcialmente decretos que elevam alíquotas de IOF

STF RESTABELECE PARCIALMENTE DECRETOS QUE ELEVAM ALÍQUOTAS DE IOF

No julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade dos Decretos nºs 12.466, 12.467 12.499/2025, que majoravam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cujos efeitos haviam sido sustados pelo Decreto Legislativo nº 176/2025.

A citada decisão determinou (ad referendum do plenário da suprema corte) o retorno da eficácia do Decreto nº 12.499/2025 , com efeitos “ex tunc”, ou seja, desde a sua edição (DOU 1 Edição Extra de 11.06.2025), com a manutenção somente da suspensão das disposições constantes dos §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto 6.306/2007 , na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que dispunham sobre a incidência da alíquota adicional do IOF sobre as operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”).

Apresentamos a seguir, quadro demonstrativo das alíquotas do IOF:

OperaçãoComo era antesComo fica agora
Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos)3,38% em 2025, com redução gradual até 2028.3,50%
Compra de moeda estrangeira em espécie1,10%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)1,10%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)1,10%
Remessa para conta no exterior (investimentos)1,10%1,10%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)IsentoIsento
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Isento0,38% na aquisição de cota primária
Operações de Risco Sacado0,38% + taxa diária de 0,0082%Isento
Crédito para empresas (PJ)Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para o Simples Nacional e isento para cooperativasAlíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes.
Aportes em VGBL e similares (2025)Isento5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL e similares (2026)Isento5% sobre excedente a R$ 600 mil
Operações não especificadas0,38%3,5% na saída. Isento na entrada para investimento direto.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de julho de 2025

ID 71533

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