No julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade dos Decretos nºs 12.466, 12.467 12.499/2025, que majoravam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cujos efeitos haviam sido sustados pelo Decreto Legislativo nº 176/2025.
A citada decisão determinou (ad referendum do plenário da suprema corte) o retorno da eficácia do Decreto nº 12.499/2025 , com efeitos “ex tunc”, ou seja, desde a sua edição (DOU 1 Edição Extra de 11.06.2025), com a manutenção somente da suspensão das disposições constantes dos §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto 6.306/2007 , na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que dispunham sobre a incidência da alíquota adicional do IOF sobre as operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”).
Apresentamos a seguir, quadro demonstrativo das alíquotas do IOF:
| Operação | Como era antes | Como fica agora |
| Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos) | 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028. | 3,50% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,10% | |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,10% | |
| Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,10% | |
| Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,10% | 1,10% |
| Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | Isento | Isento |
| Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% na aquisição de cota primária |
| Operações de Risco Sacado | 0,38% + taxa diária de 0,0082% | Isento |
| Crédito para empresas (PJ) | Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para o Simples Nacional e isento para cooperativas | Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes. |
| Aportes em VGBL e similares (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
| Aportes em VGBL e similares (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
| Operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída. Isento na entrada para investimento direto. |
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2025
ID 71533
