Estado do Rio de Janeiro regulamenta o uso do documento fiscal eletrônico nos serviços de comunicação e telecomunicação

Estado do Rio de Janeiro regulamenta o uso do documento fiscal eletrônico nos serviços de comunicação e telecomunicação

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Regulamentado o uso de documento fiscal eletrônico nos serviços de comunicação e telecomunicação

Base Legal: Decreto nº 49.760/2025 – DOE RJ de 23.07.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 49.760/2025, o Governo estadual regulamentou as disposições sobre o uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação.

A NFCom substituirá, a partir de 1º.11.2025, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, no qual, observadas as regras, deverá ser emitida por meio de programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC NFCom), publicado em Ato Cotepe.

O Decreto ora publicado entra em vigor na data de sua publicação, em 23.07.2025, com exceção da data de obrigatoriedade da NFCom, que será a partir de 1º.11.2025, conforme previsto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 7/2022.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 49.760/2025 – DOE RJ de 23.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de julho de 2025

ID 71609

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