Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Estabelecido PMPF como base de cálculo do ICMS-ST para cimento, a partir de 1º .09.2025
Base Legal: Portaria SRE nº 39/2025 – DOE SP de 24.07.2025
Vigência: entra em vigor a partir de 1º. 09.2025
Por meio da Portaria SRE nº 39/2025, foram promovidas alterações na formação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da NCM.
No período de 1º.09.2025 a 31.08.2026, nas operações destinadas a estabelecimento localizado no território paulista, os contribuintes devem observar os preços (PMPF) estabelecidos, conforme segue:
| Tipo de cimento | PMPF |
| CP II – Saco de 50 Kg | R$ 32,89 |
| CP II – Saco de 25 Kg | R$ 21,52 |
| CP III – Saco de 50 Kg | R$ 29,21 |
| CP V – Saco de 40 Kg | R$ 26,14 |
Entretanto, a base para cálculo do ICMS-ST será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST, nas seguintes hipóteses:
- quando não forem utilizados os PMPF em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias;
- quando não houver indicação de PMPF.
Nesses casos, deverá utilizar o IVA-ST de 56,69%.
Fica revogada a Portaria SRE nº 88/2022 que tratava desse assunto.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 39/2025 – DOE SP de 24.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de julho de 2025
ID 71641
