Estado de São Paulo estabelece pauta para cimento, a partir de 01/09/2025

ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE PAUTA PARA CIMENTO, A PARTIR DE 1º. 09.2025

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelecido PMPF como base de cálculo do ICMS-ST para cimento, a partir de 1º .09.2025

Base Legal: Portaria SRE nº 39/2025 – DOE SP de 24.07.2025

Vigência: entra em vigor a partir de 1º. 09.2025

Por meio da Portaria SRE nº 39/2025, foram promovidas alterações na formação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da NCM.

No período de 1º.09.2025 a 31.08.2026, nas operações destinadas a estabelecimento localizado no território paulista, os contribuintes devem observar os preços (PMPF) estabelecidos, conforme segue:

Tipo de cimentoPMPF
CP II – Saco de 50 KgR$ 32,89
CP II – Saco de 25 KgR$ 21,52
CP III – Saco de 50 KgR$ 29,21
CP V – Saco de 40 KgR$ 26,14

Entretanto, a base para cálculo do ICMS-ST será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST, nas seguintes hipóteses:

  1. quando não forem utilizados os PMPF em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias;
  • quando não houver indicação de PMPF.

Nesses casos, deverá utilizar o IVA-ST de 56,69%.

Fica revogada a Portaria SRE nº 88/2022 que tratava desse assunto.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 39/2025 – DOE SP de 24.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de julho de 2025

ID 71641

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