Estado de Santa Catarina altera pauta de cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica e energética

Estado de Santa Catarina altera pauta de cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica e energética

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alterados os preços médios ponderados a consumidor nas operações com bebidas, a partir de 1º. 08.2025

Base Legal: Ato Diat nº 45/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2025

Por meio do Ato Diat nº 45/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 14/2025, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Dessa forma, foram impactados pelas alterações os Anexos I (cervejas e chopes), II (refrigerantes) e III (bebidas energéticas).

Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 45/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de julho de 2025

ID 71702