Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Alterados os preços médios ponderados a consumidor nas operações com bebidas, a partir de 1º. 08.2025
Base Legal: Ato Diat nº 45/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2025
Por meio do Ato Diat nº 45/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 14/2025, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dessa forma, foram impactados pelas alterações os Anexos I (cervejas e chopes), II (refrigerantes) e III (bebidas energéticas).
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 45/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de julho de 2025
ID 71702
