Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Fixado o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos)
Base Legal: Ato Diat nº 42/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º. 08.2025
Por meio do Ato Diat nº 42/2025, o Fisco estadual determinou que, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, deverão ser observados os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1º.08.2025 a 31.07.2026, das bebidas quentes (exceto vinhos).
Dessa forma, nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar a expressão “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 042/2025 “.
Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF, a base de cálculo será calculada de acordo com inciso IV do caput do art. 19 do Anexo 3 do RICMS/SC-2001.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 42/2025 – Pe/SEF SC de 25.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de julho de 2025
ID 71701
