Aplicação: Nacional
Conteúdo: Elevada para 3% a alíquota do reintegra na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Base Legal: Decreto nº 12.565/2025 – DOU 1 de 29.07.2025
Vigência: em vigor
O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015 que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para elevar a 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a alteração ora efetuada, no período de 1º.08.2025 e 31.12.2026, o percentual de 3% sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior que tenha sido industrializado no País; esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ); e tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo do Decreto 8.415/2015, será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 12.565/2025 – DOU 1 de 29.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de julho de 2025
ID 71777
