ELEVADA PARA 3% A ALÍQUOTA DO REINTEGRA NA HIPÓTESE DE EXPORTAÇÕES REALIZADAS POR MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ELEVADA PARA 3% A ALÍQUOTA DO REINTEGRA NA HIPÓTESE DE EXPORTAÇÕES REALIZADAS POR MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Elevada para 3% a alíquota do reintegra na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Base Legal: Decreto nº 12.565/2025 – DOU 1 de 29.07.2025

Vigência: em vigor

O Decreto nº 12.565/2025 alterou o Decreto nº 8.415/2015 que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para elevar a 3% a alíquota do Reintegra na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a alteração ora efetuada, no período de 1º.08.2025 e 31.12.2026, o percentual de 3% sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior que tenha sido industrializado no País; esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ); e tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo do Decreto 8.415/2015, será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 12.565/2025 – DOU 1 de 29.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2025

ID 71777