Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Disciplinada a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
Base Legal: Portaria SRE nº 42/2025 – DOE SP de 29.07.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 42/2025, foram estabelecidas as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e de seu respectivo Documento Auxiliar (DANF3E), que substituirão a atual Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Os contribuintes enquadrados no CNAE 3514-0/00 serão credenciados de ofício. Já os demais interessados na adoção desse modelo fiscal deverão realizar o credenciamento voluntário, obrigatório para emissão da NF3e, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).
Conforme a norma publicada:
- a NF3e deverá ser emitida conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
- a impressão do DANF3E poderá ser substituída pelo envio eletrônico, desde que autorizado pelo destinatário;
- as NF3e deverão ser escrituradas de forma consolidada, utilizando o registro C700, entre outros indicados no Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- a NF3e poderá ser cancelada até o último dia do mês de sua emissão.
A obrigatoriedade de emissão da NF3e e do DANF3E terá início em 1º.10.2025.
O ato noticiado produz efeitos imediatos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 42/2025 – DOE SP de 29.07.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de julho de 2025
ID 71772
