ESTADO DE SÃO PAULO ESTEBELECE AS DIRETRIZES PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3e)

ESTADO DE SÃO PAULO ESTEBELECE AS DIRETRIZES PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3e)

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Disciplinada a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Base Legal: Portaria SRE nº 42/2025 – DOE SP de 29.07.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SRE nº 42/2025, foram estabelecidas as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e de seu respectivo Documento Auxiliar (DANF3E), que substituirão a atual Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Os contribuintes enquadrados no CNAE 3514-0/00 serão credenciados de ofício. Já os demais interessados na adoção desse modelo fiscal deverão realizar o credenciamento voluntário, obrigatório para emissão da NF3e, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).

Conforme a norma publicada:

  1. a NF3e deverá ser emitida conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
  • a impressão do DANF3E poderá ser substituída pelo envio eletrônico, desde que autorizado pelo destinatário;
  • as NF3e deverão ser escrituradas de forma consolidada, utilizando o registro C700, entre outros indicados no Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
  • a NF3e poderá ser cancelada até o último dia do mês de sua emissão.

A obrigatoriedade de emissão da NF3e e do DANF3E terá início em 1º.10.2025.

O ato noticiado produz efeitos imediatos.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 42/2025 – DOE SP de 29.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2025

ID 71772