ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO NA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR

Por meio do Decreto nº 49.773/2025, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 31.07.2025, o prazo para que os contribuintes formalizem, por meio da EFD-ICMS/IPI, a opção pela tributação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Prorrogado o prazo de opção pela tributação na operação de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

Base Legal: Decreto nº 49.773/2025 – DOE RJ de 29.07.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a contar de 1º.11.2024

Por meio do Decreto nº 49.773/2025, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 31.07.2025, o prazo para que os contribuintes formalizem, por meio da EFD-ICMS/IPI, a opção pela tributação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

A prorrogação se aplica, excepcionalmente, ao ano de 2025, com referência ao período de apuração de dezembro de 2024.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 49.773/2025 – DOE RJ de 29.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2025

ID 71771