Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa determina interdição cautelar de medidor de glicose OK PRO
Base Legal: Resolução – RE nº 2.832, de 25 de julho de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – RE nº 2.832/2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou a interdição cautelar do Medidor de Glicose Sanguínea da marca:
- (Lote): FAMÍLIA DE MEDIDOR DE GLICOSE SANGUÍNEA OK PRO (Todos os números de série fabricados);
Empresa: BIOMOLECULAR TECHNOLOGY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA – EPP – CNPJ: 07.767.477/0001-46
A interdição foi determinada após a Anvisa receber um laudo de análise laboratorial insatisfatório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz). Amostras foram reprovadas na análise de rotulagem, análise de conformidade, teste de reprodutibilidade e teste de repetibilidade.
O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas.
Orientamos aos que tiverem esta marca e lote especificados acima expostas em área de venda e/ou em estoque, o produto deve ser recolhido. A comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso estão interditados.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução – RE nº 2.832, de 25 de julho de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2025
ID 71838
