Aplicação: Nacional
Conteúdo: Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas
Base Legal: Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025
Vigência: em vigor
Foi sancionada, em 28 de julho de 2025, a Lei Complementar nº 216, que institui o Programa Acredita Exportação e promove alterações significativas em legislações anteriores com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, com destaque especial para a inclusão e o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
- Criação do Programa Acredita Exportação, que permite a devolução de resíduos tributários na cadeia de produção de bens exportados por pequenos negócios;
- Aplicação de alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
- Ampliação de benefícios nos regimes aduaneiros especiais de drawback e Recof, visando facilitar operações de exportação;
- Suspensão e redução a zero de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e contribuições na importação e aquisição de serviços diretamente vinculados à exportação, para empresas habilitadas;
- Permissão para a continuidade no Simples Nacional mediante regularização de débitos ou cadastro fiscal no prazo de até 90 dias após notificação;
- Revogação de dispositivos anteriores para simplificação normativa;
- Prazo de 5 anos para aproveitamento da suspensão tributária prevista no novo art. 12-A da Lei nº 11.945/2009.
A Lei Complementar entra em vigor imediatamente, com exceção da parte que altera o art. 12-A da Lei nº 11.945/2009 (inciso I do caput), que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essa medida representa um importante avanço no fortalecimento da competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior, em especial dos pequenos negócios.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2025
