ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA REGIME ESPECIAL E INCLUI REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA FABRICANTE E ATACADISTA DO SETOR DE INFORMÁTICA

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA REGIME ESPECIAL E INCLUI REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA FABRICANTE E ATACADISTA DO SETOR DE INFORMÁTICA

Aplicação: Estado De São Paulo

Conteúdo: Prorrogado regime especial e incluída redução de base de cálculo no setor de informática

Base Legal: Decreto nº 69.756/2025 – DOE SP – Suplemento de 30.07.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 69.756/2025, foi prorrogado até 31.12.2026 a vigência do Decreto nº 51.624/2007, que concede regime especial à indústria de informática, por meio da aplicação de crédito presumido com base nas operações de saída. A norma, anteriormente válida até 30.06.2025, teve sua prorrogação aplicada com efeitos retroativos a partir de 1º.07.2025.

As principais alterações são as seguintes:

Foram modificadas as descrições de diversos produtos constantes do artigo 1º do Decreto nº 51.624/2007, entre eles:

  • I – monitor de vídeo com tubo de raios catódicos policromático, para computador – 8528.42.20;
  • VI – unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico – CD-Rom) – 8471.70.21;
  • VII – unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico – CDR R/W) – 8471.70.29.

Redução da Base de Cálculo do ICMS (Novo Artigo 1º-A)

Foi incluído o artigo 1º-A, estabelecendo que:

  • A base de cálculo do ICMS nas saídas internas realizadas por fabricantes e atacadistas dos produtos listados no art. 1º será reduzida de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 12%.
  • A redução não se aplica às saídas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou ao consumidor final.
  • Para atacadistas, a redução é condicionada ao cumprimento do processo produtivo básico (PPB) previsto na legislação federal (Leis nº 8.387/1991 e nº 8.248/1991).

As alterações dos artigos 1º e 3º produzem efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.

As disposições do artigo 2º (redução da base de cálculo) produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.756/2025 – DOE SP – Suplemento de 30.07.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de agosto de 2025

ID 71895

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