Mudanças no tratamento de Bonificações e Brindes no Regime do IBS/CBS

Mudanças no tratamento de Bonificações e Brindes no Regime do IBS/CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 que entregou em vigor e regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe mudanças significativas no tratamento tributário de bonificações e brindes.

Segundo o artigo 5º, esses itens serão tributados quando não constarem no documento fiscal principal e forem entregues sem preço, mas com potencial de gerar benefício econômico.

Já as bonificações identificadas na nota fiscal, sem depender de condição futura, são tratadas como redução proporcional do preço, sem nova base de cálculo.

Emissão de NF-e com as novas regras

A emissão correta da NF-e é essencial para evitar o não acatamento do pedido de créditos, devendo conter a quantidade total, a finalidade da nota e os valores correspondentes.

Quando tributadas, as bonificações permitem crédito integral; se forem consideradas desconto, o crédito será proporcional ao valor pago.

Empresas devem sempre destacar as bonificações na NF-e e evitar brindes “por fora”. O descumprimento pode gerar autuações e perdas de crédito fiscal, exigindo atenção no planejamento tributário.

Com informações da Contábeis.

Autor: João Caldas.

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