Aplicação: Nacional
Conteúdo: Publicada nova versão da nota técnica da NFS-e de padrão nacional
Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025
Vigência: em vigor
Foi publicada a Nota Técnica nº 004 Versão 1.0 da NFS-e de padrão nacional! Essa nova versão substitui todas as anteriores e traz importantes atualizações para a emissão da nota fiscal de serviços com foco nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
A nova versão remove e ajusta diversos campos, as quais estão demarcadas na cor laranja.
A NT nº 004, publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, apresenta:
- Novos agrupamentos de campos no layout padrão da NFS-e
- Inclusão do grupo de informações específicas para operações com bens imóveis (exceto obras)
- Adequação ao novo modelo de tributação do IBS e da CBS, conforme a EC nº 132/2023 e a LCP nº 214/2025
Essa é a quarta versão dos layouts e representa mais um passo na preparação para a transição do sistema tributário, com vigência prevista a partir de janeiro de 2026.
Importante destacar:
A DPS (Declaração de Prestação de Serviço) passa a ser a base para a emissão da NFS-e.
A validação e o cálculo dos tributos serão feitos pela Sefin Nacional. A nota será gerada em formato XML, com os tributos destacados e informações disponíveis a todos os envolvidos.
A modelagem proposta traz dois grupos principais de dados:
- Campos preenchidos pelo contribuinte na DPS;
- Campos calculados automaticamente pela plataforma;
Clique aqui para visualizar na íntegra – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de agosto de 2025
ID 72485
