Estado de Minas Gerais altera pauta de cerveja e chope

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE CERVEJA E CHOPE

Aplicação: Estado de Minas Gerais        

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja e chope

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.499/2025 – DOE MG de 13.08.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.499/2025, foi alterado o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.485/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.499/2025 – DOE MG de 13.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de agosto de 2025

ID 72557

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