Estado de Minas Gerais estabelece o prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e)

ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE O PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e)

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Estabelecido o prazo de guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

Base Legal: Resolução SEF nº 5.941/2025 – DOE MG de 23.08.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução SEF nº 5.941/2025, fica estabelecido no Estado de Minas Gerais, nos termos do Ajuste Sinief nº 2/2025, o prazo de 132 meses de guarda e de expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” (XML) dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), contados da data de autorização do documento.

Cabe esclarecer que, a guarda dos documentos fiscais por parte dos contribuintes permanece sendo 5 anos de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), arts. 173, I, 195, parágrafo único, ou por maior período caso o contribuinte estiver em processo de litígio judicial, autuações ou até mesmo por critérios internos do seu estabelecimento.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução SEF nº 5.941/2025 – DOE MG de 23.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de agosto de 2025

ID 72585

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