Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulgada a base de cálculo do ICMS ST para ração tipo “pet”
Base Legal: Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025
Vigência: em vigor a partir de 1º.10.2025, revogando a portaria CAT nº 93/2022
Por meio da Portaria SRE nº 46/2025, foi estabelecida a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet”, a ser utilizada no período de 1º.10.2025 a 30.06.2028, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de agosto de 2025
ID 72587
