Estado do Mato Grosso altera pauta de água mineral

ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA DE ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Alterada a lista de PMPF para fins de substituição tributária nas operações com água mineral a partir de 1º. 09.2025

Base Legal: Portaria Sefaz nº 120/2025 – DOE MT de 14.08.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2025

Por meio da Portaria Sefaz nº 120/2025, o Fisco estadual promoveu alterações no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 45/2023 que instituiu a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com água mineral.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz nº 120/2025 – DOE MT de 14.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de agosto de 2025

ID 72584

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