Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope e refrigerante
Base Legal: Portaria SEFAZ nº 157/2025 – DOe-SER/PB de 23.08.2025
Vigência: em vigor, com efeitos a partir de 1º.09.2025
Por meio da Portaria SEFAZ nº 157/2025, foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 84/2025 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja e refrigerante
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SEFAZ nº 157/2025 – DOe-SER/PB de 23.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de agosto de 2025
ID 72646
