Estado de Alagoas exclui produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% na alíquota do imposto

ESTADO DE ALAGOAS EXCLUI PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 2% NA ALÍQUOTA DO IMPOSTO

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Excluídos produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% na alíquota do imposto

Base Legal: Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SESAU nº 1/2025 – DOE AL de 25.08.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos desde 1º.06.2025

Por meio da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SESAU nº 1/2025, o Estado de Alagoas alterou o dispositivo que trata da relação dos alimentos e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde sujeitos à incidência do adicional de 2% na alíquota do imposto.

Tal alteração dispõe que são excluídos da incidência:

  1. os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do RICMS-AL/1991 conforme destacado:
Açúcar cristal, em embalagem de até 2 (dois) quilogramas
Biscoito e bolacha popular, excetuados os recheados, vitaminados e/ou aromatizados;
Café torrado, moído ou solúvel;
Colorau;
Farinha de milho e fubá de milho;
Farinha de mandioca
Feijão
Leite em pó, em embalagem de até 2 quilogramas
Leite pasteurizado, tipos ‘B’ e ‘C
Macarrão comum, ou apenas com sêmola, do tipo espaguete
Margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas
Óleo comestível de soja
Sal de cozinha
Vinagre
Sardinha em lata
Flocos de milho pré-cozido

b) cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SESAU nº 1/2025 – DOE AL de 25.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de agosto de 2025

ID 72645

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