Receita Federal altera prazo de vigência ou prorrogação do Recof para empresas impactadas pelas medidas impostas pelos Estados Unidos

ESTADO DE ALAGOAS EXCLUI PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 2% NA ALÍQUOTA DO IMPOSTO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Receita Federal altera o prazo de vigência ou prorrogação do Recof para empresas impactadas pelas medidas impostas pelos Estados Unidos

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.276/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.08.2025

Vigência: em vigor

A Instrução Normativa RFB nº 2.276/2025 acrescentou o art. 15-A à Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, para alterar o prazo de vigência ou de sua prorrogação para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América relativamente ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Nos termos do dispositivo ora incluído, os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos nos arts. 14 e 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 serão, excepcionalmente, acrescidos em até 1 ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América, observado o prazo máximo de 5 anos.

Para esse efeito, considera-se afetada negativamente pelas medidas a que se refere o caput as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens:

  1. afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e
  • cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações mencionado na letra “a”, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa RFB nº 2.276/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 22.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de agosto de 2025

ID 72648

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