Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Alterado o regulamento para introduzir a isenção nas operações internas com produtos da cesta básica de alimentos
Base Legal: Decreto nº 1.141/2025 – DOE SC – Edição Extra de 26.08.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a contar de 1º.09.2025
Por meio do Decreto nº 1.141/2025, foi alterado o RICMS/SC-2001 para introduzir a isenção do ICMS, até 30.04.2026, nas operações internas destinadas a consumidores finais envolvendo mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos (art. 1º da Lei nº 19.397/2025), a saber:
- farinha de trigo e de milho, sem adição de outros ingredientes, classificadas nos códigos 1101.00.10 e 1102.20.00 da NCM;
- farinha de mandioca, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
- feijão preto e carioquinha, classificados nos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM;
- arroz (polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral), exceto os tipos arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim, classificados nos códigos 1006.30.21, 1006.30.11, 1006.20.10 e 1006.20.20 da NCM.
Além da isenção, o decreto também inclui a prorrogação para 30.04.2026 a dispensa do pagamento do ICMS diferido nas operações de aquisição das mercadorias acima relacionadas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 1.141/2025 – DOE SC – Edição Extra de 26.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de agosto de 2025
ID 72692
