Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Alteradas as tabelas contendo o PMPF para bebidas quentes, exceto vinhos
Base Legal: Ato Diat nº 61/2025 – Pe/SEF SC de 28.08.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2025
Por meio do Ato Diat nº 61/2025, foram promovidas alterações no Anexo Unico do Ato Diat nº 42/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas quentes, exceto vinhos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 61/2025 – Pe/SEF SC de 28.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de agosto de 2025
ID 72698
