Estado de São Paulo altera a pauta de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PAUTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Alterada a base de cálculo para substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas

Base Legal: Portaria SRE nº 49/2025 – DOE SP de 27.08.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SRE nº 49/2025, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 29/2025 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas.

Destaca-se que tais alterações entram em vigor em datas distintas, conforme segue:

a) desde 1º.07.2025 ficam alterados os itens 2.1 e 2.6 da Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo III – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

b) a partir de 1º.10.2025, ficam incluídos:

b.1) os itens 3.453 a 3.467 na Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo II – Refrigerantes;

b.2) os itens 2.110 a 2.113 na Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo III – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

b.3) o item 2.96 na Tabela 2. Marcas Heineken – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope;

b.4) os itens 4.552 a 4.620 à Tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope.

Além disso, foi revogado, com efeito retroativo a contar de 1º.07.2025, o item 4.6 da Tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 49/2025 – DOE SP de 27.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

                                                                                                    São Paulo, 28 de agosto de 2025

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